Como calcular a dedutibilidade de doações no Imposto de Renda

Entenda como calculuar a dedutibilidade no Imposto de Renda para doação ao Parque Ibirapuera Conservação, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

DOAÇÃO EFETUADA POR EMPRESA DO LUCRO REAL

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem contabilizar a contribuição, efetuada às entidades enquadradas como OSCIP, como despesa dedutível para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido.

O efeito sobre o resultado será o valor da contribuição menos o da carga tributaria correspondente.

A dedutibilidade nas doações a entidades OSCIP fica limitada a 2% do lucro operacional na pessoa jurídica, antes de considerada a doação.

Pode-se verificar, nos exemplos abaixo, o reflexo no resultado para três situações:

  1. Empresa que não fez doação durante o exercício;
  2. Empresa que contribuiu com 2% do resultado operacional;
  3. Empresa que fez doações acima do limite de 2% do seu resultado operacional

Exemplo de Cálculo da Dedutibilidade

Exemplo 1:

        Doação de 2% do   Doação acima de
    Sem doação:   Lucro Operacional:   2% do Lucro
             
Receita Bruta   5.000.000   5.000.000   5.000.000
Custo dos Produtos Vendidos   (2.500.000)   (2.500.000)   (2.500.000)
Margem bruta   2.500.000   2.500.000   2.500.000
             
Despesas Operacionais            
Com Vendas   (500.000   (500.000)   (500.000)
Administrativas   (200.000   (200.000)   (200.000)
Doação a Entidade OSCIP         –   (36.800)   (50.000)
Receita Financeira Liquida   40.000   40.000   40.000
             
Resultado Operacional   1.840.000   1.803.200   1.790.000
             
Provisão para IR e CSLL            
Imp. Renda: 15%   (276.000)   (270.480)   (270.480)
IR – Adicional de 10%   (160.000)   (156.320)   (156.320)
Contribuição Social: 9%   (165.600)   (162.288)   (162.288)
             
LUCRO LIQUIDO   1.238.400   1.214.112   1.200.912

No exemplo apresentado na coluna 3 do quadro, o valor da doação excedeu a 2% do Lucro Operacional. Neste caso, adiciona-se, no Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur, o valor excedente de R$ 13.200 (50.000-36.800).

Limite da dedutibilidade das doações efetuadas:

Lucro Operacional antes da doação: R$ 1.840.000

Calculo do limite de 2%:

  • 2% de R$ 1.840.000 = R$ 36.800

Exemplo 2:

        Doação de 2% do   Doação acima de
    Sem doação   Lucro Operacional:   2% do Lucro
             
Receita Bruta   3.000.000   3.000.000   3.000.000
Custo dos Produtos Vendidos   (1.800.000)   (1.800.000)   (1.800.000)
Margem bruta   1.200.000   1.200.000   1.200.000
             
Despesas Operacionais            
Com Vendas   (300.000)   (300.000)   (300.000)
Administrativas   (100.000)   (100.000)   (100.000)
Doação a Entidade OSCIP     (16.600)   (30.000)
Receita Financeira Liquida   30.000   30.000   30.000
             
Resultado Operacional   830.000   813.400   800.000
             
Provisão para IR e CSLL            
Imp. Renda: 15%   (124.500)   (122.010)   (122.010)
IR – Adicional de 10%   (59.000)   (57.340)   (57.340)
Contribuição Social: 9%   (74.700)   (73.206)   (73.206)
             
LUCRO LIQUIDO   571.800   560.844   547.444

No segundo exemplo apresentado na coluna 3 do quadro, o valor da doação excedeu a 2% do Lucro Operacional. Neste caso, adiciona-se, no Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur, o valor excedente de R$ 13.400 (30.000-16.600).

Limite da dedutibilidade das doações efetuadas:

Lucro Operacional antes da doação: R$ 830.000

Calculo do limite de 2%:

  •  2% de R$ 830.000 = R$ 16.600

Procedimentos a Observar

Verificar se a entidade está enquadrada como OSCIP, pois a Receita Federal só aceita a dedutibilidade como despesa se a entidade tiver essa certificação legal.

A parcela da doação que exceder a 2% do Lucro Operacional deverá ser adicionada no Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real, por ser despesa não dedutível, para fins do Imposto de Renda.

Nota: As parcelas indedutíveis deverão ser adicionadas também à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Fundamento Legal: artigo 538 do Código Civil, Lei nº 9.790, de 23 março de 1999.