O absurdo das normas para se fotografar no Parque Ibirapuera continua. O regulamento diz que uma autorização específica é necessária para se fotografar com fins comerciais e/ou profissionais e que equipamentos que interferem com a visão, a passagem e a fruibilidade dos frequentadores do parque são proibidos. Ao contrário, não há impedimento algum para se fotografar por hobby, dileto e com fins estritamente pessoais.
Mas parece que o pessoal de segurança terceirizado do parque recebeu a orientação para impedir que toda e qualquer pessoa com um aparelho fotográfico que mesmo de longe se assemelhe a um equipamento fotográfico profissional possa fotografar.
Esse pessoal da segurança sabe distinguir um aparelho profissional de um amador? E, ainda, por que alguém não deveria poder utilizar uma máquina fotográfica profissional – ou com grandes teleobjetivas – para fins pessoais?
O número de visitantes abordados com essa orientação absurda e arcaica cresce a cada dia. Um deles, recentemente, foi o Sr. Marcos Augusto Silva Tavares, que compartilhou conosco a carta que enviou à Administração do Parque Ibirapuera e que reproduzimos abaixo.
Fica a pergunta: por quanto tempo ainda a Prefeitura e a administração do parque insistirão em manter essas abordagens desagradáveis e essa política antiquada, para dizer o mínimo, no que diz respeito à fotografia no parque?
Prezados Srs.
No último domingo, 22 de abril de 2018, eu e minha família – minha esposa e mais meus dois filhos de 3 e 4 anos respectivamente – visitamos pela primeira vez o Parque do Ibirapuera.
Aproveitei a ocasião para registrar o momento com fotos de minha família. Para isso, eu utilizava uma câmera DSLR NIKON D5200 com flash dedicado SB-700.
Em certo momento, aproximou-se de nós um dos membros da segurança que circula pelo parque, e nos advertiu de que era expressamente proibido tirar fotografias no local , a menos que fosse obtida uma autorização expressa na Administração do Parque. Ressaltou ainda que a restrição era devida ao tipo de equipamento que eu estava utilizando.
De acordo com as palavras textuais daquele funcionário: “…nenhuma pessoa pode tirar fotos no parque com esse tipo de câmera que o Sr. está utilizando, a menos que possua uma autorização expressa da Administração do Parque…”.
De nada adiantaram minhas justificativas de que as fotos eram unicamente de natureza pessoal e particular e de que, em momento algum eu as utilizaria para qualquer outra finalidade que não fosse essa.
Também de nada adiantou eu explicar ao funcionário que o equipamento que eu utilizava – apesar de sua aparência parecer indicar o contrário para um leigo – era um equipamento que não é considerado sequer semi-profissional, mas que é enquadrado na categoria de equipamento fotográfico de entrada (entry-level) pelo fabricante. Ou seja, é um equipamento utilizado para hobby, e não é profissional
Também foram inúteis minhas justificativas de que equipamentos do tipo Smartphone – que estavam sendo largamente utilizados por outros visitantes do Parque naquele momento -, apresentavam recursos muito superiores ao que eu utilizava no momento.
O funcionário foi irredutível e tive que recolher meu equipamento e encerrar minha visita ao Parque, após esse incidente extremamente desagradável.
Fico no aguardo de uma resposta formal da Administração do Parque quanto a esse lamentável incidente, e aproveito a oportunidade para sugerir que, caso essa seja de fato uma política da Administração do Parque do Ibirapuera, que seja revista, pois esse estado de coisas só prejudica tanto os usuários do parque, quanto a própria administração e a Cidade de São Paulo.
Atenciosamente,
Marcos Augusto Silva Tavares.”
(E-mail enviado ao PIC em 23 de abril de 2018.)
Leia sobre as regras para se fotografar no Parque Ibirapuera no link abaixo:
parqueibirapuera.org
FOTOGRAFIA NO PARQUE IBIRAPUERA Fotografar no Parque Ibirapuera faz parte do prazer e da experiência única de estar no maior e mais visitado parque da cidade. Flora, fauna, arquitetura, monumentos……
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