O novo edital de concessão do Parque Ibirapuera continua nebuloso e cheio de lacunas. Por um lado, anuncia-se na imprensa que a Prefeitura vai poupar grandes somas de dinheiro com a concessão do parque a empresa com fim de lucro, que assumiria o ônus da sua manutenção, e, por outro, oculta-se que os maiores gastos podem continuar por conta da prefeitura.
A segurança do parque, tão controvertida e justamente considerada insuficiente por muitos frequentadores, não entra no pacote com a devida clareza. O Plano de Segurança, encargo da concessionária após vencer a licitação, não especifica em detalhes o que continuará responsabilidade econômica da Prefeitura de São Paulo. A GCM ficará no parque? Quantos homens a menos teremos na vigilância? Pena que é exatamente a segurança que consome a maior parte do orçamento e dos gastos com o parque pelos cofres públicos…
Outra questão que causa perplexidade são os lagos. No edital, à eventual concessionária pede-se somente que recolha o lixo nas águas e margens, que monitore a cada três meses a qualidade da água e que a comunique à Prefeitura, a qual continua sendo a encarregada dos procedimentos de saneamento dos lagos...
Mais uma vez, o edital de licitação do Parque Ibirapuera e de outros parques municipais a empresa e/ou consórcio com fim de lucro ignora a importância do parque como área verde a ser preservada e incrementada e dá ênfase sobretudo aos aspectos “lucrativos” e que entram em conflito com a própria preservação do parque. Um exemplo disso é a ideia de exploração comercial de estacionamento, quando as recomendações do próprio tombamento do Parque Ibirapuera pelo Condephaat pedem, ao contrário, “a ampliação dos espaços permeáveis através da retirada do asfalto dos estacionamentos DO PARQUE IBIRAPUERA, assim como de arruamentos desnecessários, atualmente existentes” (resolução SC nº 03/99, art. 2.°).
Mais uma vez, ignora-se a necessidade de um Plano Diretor sério, pormenorizado e transparente, baseado num estudo e numa descrição detalhados de todos os setores do Parque Ibirapuera, da sua flora e fauna, cobertura arbórea, vegetação ciliar, etc., e num estudo de impacto de eventuais atividades que a concessionária queira desenvolver.
Mais uma vez, o Parque Ibirapuera é tratado como um parque de diversões qualquer, convidando a empresa a erguer “atrações” em áreas verdes, na tentativa de lavar as mãos e se livrar do dever de preservar e investir no bem estar e na saúde da população, de colocar o verde acima de toda e qualquer outra instância no que se refere aos parques públicos. O edital trata o meio ambiente de forma totalmente marginal.
Concessão pode funcionar e seria muito bem vinda, mas somente com um Plano Diretor rigoroso e, como acontece nos casos bem-sucedidos de concessão ao redor do mundo, para organizações da sociedade civil de interesse público e não, simplesmente, para empresa com fim de lucro sem nem mesmo competência no campo da conservação do meio ambiente e do manejo do verde.
Algo que precisa ficar claro é que concessão a uma organização da sociedade civil de interesse público e sem fim lucrativo não exclui a possibilidade de muitas empresas de participar, desenvolvendo os seus negócios específicos em áreas específicas: alimentação, exposições de setor, estacionamento, pontos de vendas de souvenirs, cursos, etc., cada um com o seu expertise.
O edital está disponível aqui: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatizacao/projetos/parques/edital_parques/index.php?p=269559