Em maio de 2012 os praticantes do slackline junto ao Conselho Gestor e administração do parque idealizaram e construiram o Slack Park Ibirapuera.
Esta importante iniciativa de dialógo e ação entre a sociedade civil e a gestão do parque é uma maneira sadia e orgânica de incentivar o esporte Ibirapuera. Nós do Ibira Conservação acreditamos que o diálogo com usuários deve ser permanente e queremos criar os meios para isto. Juntamos os feedbacks deste 1 ano de experiência em maio de 2013, aniversário do Slack Park, para propor um novo passo: vencer a problemática da lotação, falta de sombra no local, como melhorar a segurança das crianças que brincam por perto da área.
Acreditamos que antes de qualquer coisa, o uso do slackline não pode machucar as árvores e tampouco afetar o bem estar e segurança dos frequentadores. Logo, após coletar e debater os inúmeros comentários dos praticantes nestes doze meses, acreditamos que o parque deveria marcar outras duas áreas para a modalidade, sob a sombra das árvores, onde os praticantes do slackline poderiam praticar a modalidade, seguindo o esboço de regulamentação abaixo.
O praticante Carlos Alqueres, nos enviou um esboço que já encaminhamos a administração do parque para servir de modelo para uma regulamentação mais completa da modalidade. Leia e se você concorda conosco, nos ajude a mostrar que a petição que preparamos é legítima.
Esboço para a Regulamentação do Slackline no Parque Ibirapuera.
Encaminhado, traduzido e adaptado de um parque americano por Carlos Alqueres
1 – A prática de Slacklining só é permitida nas áreas indicadas e com a adequada proteção dos troncos das arvores;
2 – As árvores podem ser utilizadas como ponto de ancoragem das linhas, mas precisam estar protegidas de possíveis danos. As árvores utilizadas como pontos de fixação das linhas devem apresentar as seguintes condições:
2a – Ter diâmetro mínimo de 30 centímetros no ponto de amarração da linha;
2b – Nome das árvores que não podem ser utilizadas: x, y, z (ou ao contrario, marcar as que poderiam dentro do espaço)
2c – Normas para proteção das árvores:
2c1- Deve ser colocada uma proteção (veja o ítem seguinte) adequada entre a fita/corda de amarração e o tronco de apoio propriamente dito;
2c2- Cobertor, carpete ou papelão grosso deve ser utilizado para proteger o tronco da árvore de danos pela fita/corda de amarração da linha;
2c3- A proteção da árvore (2c2) deve circular todo diâmetro do tronco no ponto da amarração da linha;
2c4- O material (2c2) de proteção da árvore não pode estar preso/costurado às cordas e fitas da ancoragem da linha;
2d – As linhas devem ser amarradas ao redor das árvores, nunca parafusadas ou pregadas nas mesmas;
2e – Em nenhuma hipótese os galhos de qualquer árvore ou vegetação próxima da linha devem ser cortados ou quebrados para facilitar tanto a fixação das linha como a prática do esporte;
3- A localização das linhas devem respeitar as seguintes condições:
3a – A altura máxima em relação ao piso não pode exceder 1,5 metros;
3b – As linhas não podem bloquear a passagem de calçadas ou de caminhos utilizados pelas pessoas ou veículos de serviço
3c – As linhas não podem ser afixadas em equipamentos de parques de diversão, em postes com placas de sinalização ou qualquer outra estrutura instalada no interior do parque sem que haja prévia autorização para tal
3d – Sempre deve haver um responsável ao lado de uma linha de Slacklining instalada;
3e – A prática do esporte é permitida entre o nascer e o pôr do sol. Exceções podem ser criadas em locais iluminados desde que aprovadas antecipadamente pela administração do parque