No dia 8 de março, foi firmado um acordo que suspende a concessão dos parques municipais de São Paulo. Há tempo temos apontado todas as deficiências e irregularidades do edital de concessão que a prefeitura vem tentando impor há mais de um ano.
O PIC/Parque Ibirapuera Conservação não é contrário à gestão privada do Parque Ibirapuera, desde que o seu interesse público, a sua flora e fauna e o seu precioso patrimônico arquitetônico sejam devidamente preservados. Para isso, o ideal seria que fosse administrado por uma organização da sociedade civil de interesse público, sem fim de lucro, o que não exclui a participação de empresas com fim de lucro em setores específicos do parque, como a alimentação, estacionamento, exposições temporárias de cunho cultural/turístico nos pavilhões designados para esse fim, etc..
Sempre destacamos a necessidade de que se fizesse um plano diretor e de manejo rigoroso do parque antes de qualquer concessão – seja ela sem ou com fim de lucro -, que envolvesse os órgãos competentes, o Conselho Diretor do parque com poder deliberativo e a sociedade civil.
O Parque Ibirapuera é um patrimônio inestimável da cidade de São Paulo, um lugar de identidade histórica e cidadã dos paulistanos e dos brasileiros em geral. É uma peça importante na preservação do meio ambiente e presta um serviço socioambiental insubstituível na cidade. Não é um incômodo do qual se livrar e do qual “desonerar” a prefeitura numa barganha comercial. Deve ser tratado com todo o respeito devido e com todo o carinho.
1) “Nota à Imprensa” do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a suspensão da concessão dos parques municipais;
2) Acesse o documento do acordo judicial para que a concessão se efetive somente depois de resolvidas todas as irregularidades apontadas no edital aqui.
Foto no índice: Marcos Domicio.