O Parque Ibirapuera é um bairro da cidade São Paulo dentro da regional da Vila Mariana e que atualmente é dividido em duas grandes áreas cortadas pela Avenida Pedro Álvares Cabral. Na primeira (dir. na foto abaixo) fica a maior parte da área verde e hoje é cercada. Este miolo que contém parte da área pública do bairro é abraçada por algumas residências, escritórios e clínicas, tudo no bairro Parque Ibirapuera que agora se confunde com Ibirapuera. Na mudança de distrito de 2017-18, promovida pela prefeitura para ajustar os limites do bairro e facilitar a concessão da área pública, ela rebatizou inúmeras áreas do bairro sob as áreas privadas, antes parte do bairro Parque Ibirapuera ou Ibirapuera, buscando o histórico nome Parque “do” Ibirapuera como sempre foi o logradouro público. Após estas alterações, as áreas limítrofes ao Parque passaram simplesmente ser chamadas de Ibirapuera ou ter o nome do bairro limítrofe.
Já do outro lado da Avenida Pedro Álvares Cabral (esq. na foto ao lado), temos a segunda grande parte do “novo” e atual bairro Parque Ibirapuera, onde aparentemente somente a Assembleia ficou como parte do bairro. Foi deste lado que a maior parte das áreas privadas tiveram seu cadastro atualizado e a nomenclatura de bairro Parque do Ibirapuera foi substituída por outras de bairros limítrofe. Antes, até 2017-18, dos terrenos vizinhos até o Ginásio do Ibirapuera, todos faziam parte do bairro que totalizava a consagrada (agora sepultada) área de 158 hectares.
Mas, como funcionam estas áreas públicas no bairro Parque Ibirapuera?
As áreas públicas, espaços e construções no bairro têm hoje inúmeras e distintas gestões ditas oficiais. Apesar de uma parte muito substancial, algo próximo a metade dos 158 hectares iniciais das áreas públicas do Parque Ibirapuera terem agora uma concessão com fins lucro gerindo o espaço, a outra metade permanece geridas pela prefeitura ou por concessões para organizações da sociedade civil e concessionárias menores de serviços atuando no bairro.
No cuidado das áreas verdes, por exemplo, há a associação Bunkyo cuidado dos jardins do entorno do Pavilhão Japonês, ou a prefeitura cuidado do enorme Viveiro Manequinho Lopes no bairro. Nas áreas culturais, a sociedade civil segue cuidado do prédio histórico da Bienal por sua fundação em uma concessão recente. Estranho? Não. Afinal, o Parque Ibirapuera nada mais é do que um bairro e cada espaço tem vida própria. Os museus MAM e Afro Brasil são geridos e cuidados por suas respectivas associações civis de amigos do espaço.
O PIC, amigos do Parque Ibirapuera, por exemplo, oficialmente só cogeriu, após revitalizar, o Bosque da Leitura, apesar de fazer inúmeras ações de cuidado em praticamente todo o espaço verde e aberto do bairro. Todas as subsequentes propostas de investimentos apresentadas pelo PIC, após a famosa restauração do bosque da leitura, foram rechaçadas. A publicidade e o engajamento que o PIC conquistou ao longo dos anos foi tamanha que as conquistas do movimento passaram a ser parte de uma estratégia de política pública municipal. Como a restauração do Bosque da Leitura foi feita sem qualquer repasse municipal, a prefeitura optou em focar nesta temática, ao invés de mirar no propósito do movimento que sempre foi em avançar a governança e o financiamento do cuidado de áreas verdes públicas através de iniciativas de profissionalização comunitárias. Mas, isto é história para outro artigo.
Tentativas de oficializar um nome e limites do “parque” via lei ou fora dela
Entre 2017-18, junto a comentada política de conceder uma área substancial do parque para exploração comercial, e junto aos esforços para ceder o direito de nome da área à uma eventual concessionária, a prefeitura fez uma força tarefa para renomear e ajustar os limites do bairro do Parque Ibirapuera através de atualizações/revisões no Sistema Unificado de Cadastros dos conhecidos distritos/bairros. Basicamente o que fizeram foi renomear os pedaços do bairro Parque Ibirapuera com o nome do bairro limítrofe.
Ibirapuera passou a ser o entorno da área verde cercada, a casquinha do parque, e Parque Ibirapuera passou a se chamar o bairro de dentro, ou como buscava a prefeitura, “o” parque. Do outro lado da Av Pedro Álvares Cabral, a Assembleia Legislativa não quis deixar de estar no Parque Ibirapuera, ou seja, mantém seu CEP no bairro do Parque Ibirapuera, mas todos os terrenos no entorno não tiveram a mesma voz política e seu bairro foi alterado, assumindo cada qual o nome do bairro vizinho.
O site da prefeitura, catálogos municipais sobre os parques urbanos e sobre o Parque Ibirapuera, ou até mesmo registros históricos seguem apontando para área de 158 hectare como o Parque Ibirapuera. Mas, apesar de ainda preencher tudo quando é espaço, este número (tamanho) foi de vez sepultado, pois a área de hoje do bairro, antes Parque Ibirapuera não chega perto disso. Parece confuso, mas a realidade é que o governo municipal encolheu de vez o bairro Parque Ibirapuera para tentar facilitar a cessão de nome para a concessionária. Acreditava poder aumentar o valor da outorga, presumimos.
As tentativas para definir o que é parque (ou confundir de vez)
Em 2012, da Câmara Municipal de São Paulo, houve um legítima tentativa de definir e batizar de vez a área pública como um parque, algo além de bairro, e assim facilitar sua identificação e distinção das outras áreas públicas do entorno. Surgiu um projeto de Lei na Câmara Municipal que levantou todo o histórico legal das leis que citavam o Parque do Ibirapuera e dado a falta de um nome oficial ou uma área oficial, tentou delimitar e batizar de vez o logradouro público e parque.
O Projeto de Lei propunha batizar e assim definir as áreas verdes e públicas do bairro como “Parque do Ibirapuera – Arquiteto Oscar Niemeyer”. A pesquisa legal feita desde 1953, do leito do Parque do Ibirapuera com suas subsequentes alterações de citações até as alterações nos anos 2000, o projeto focou em unir o que se entendia como parque dentro do cercamento atual e dá um nome oficial para área.
Porém, após quase 5 anos tramitando na Câmara Municipal, mesmo com pareceres favoráveis como o da câmara de constituição e justiça, e outros nem tanto de câmaras novas em um jogo político aparentemente de egos, o projeto foi arquivado para dar espaço a algo ainda mais audacioso, o projeto de lei de concessão dos parques de 2017.
A lei de concessão, longe de fomentar boas concessões em áreas públicas de parques foi aprovada, mas no que se refere ao nome do Ibirapuera, acabou confundindo ainda mais. No caso da concessão a ser feita do Parque Ibirapuera, juntou-se ao imbróglio do nome, limites do bairro e área concessionada como a falta de algo oficial com a inclusão da cessão do direito de renomear a área pública do parque no edital de concessão. Poderia o Parque Ibirapuera deixar de ser “Parque Ibirapuera” ou “Parque do Ibirapuera”?
No final, a área concessionada como parque foi só uma parte do bairro
A área do Parque Ibirapuera que acabou por a ser concessionada por 35 anos fica dentro da área cercada, em terrenos da prefeitura como do estado de São Paulo, englobando parte substancial, mas longe da totalidade, do que é o bairro Ibirapuera de hoje, ou mesmo a área do Parque do Ibirapuera de antes. No final algo próximo a 80 hectares dos 158 hectares foi concessionado com direito da concessionária dar um nome esta área a ser explorada. Confuso, não? Mas, teria ela poder para alterar o nome de todo o bairro? O que de fato foi concessionado e que direitos de nome foi cedido? Acreditamos que não.
A prefeitura concessionou uma área menor do que os aproximadamente 110 hectares que estão dentro da cerca, muito menor do que os 158 hectares da área do Parque Ibirapuera na sua totalidade. A concessionária vencedora agora pode batizar a área que gerencia, como se batizando um parque de diversões e assim dizer que é oficial. Mas, não acreditamos que ela possa se dizer ser oficialmente a gestora do bairro ou mesmo parque inteiro.
E qual seria o limite da criatividade da concessionária? Já imaginou se ela fizesse a bobagem de renomear o parque como “Parque do Ibirapuera Sabão Azul“. O “do” é porque, segundo estudos da Câmara Municipal e suas respectivas câmaras internas, pré-revisão no Sistema Unificado de Cadastros, o “do” faz parte do nome não oficial, mas “consagrado” do logradouro público que não pode ser alterado. E a Bienal, MAM, Pavilhão Japonês e seus jardins, Viveiro Manequinho, Assembleia Legislativa e outros espaços dentro do novo bairro que não fora concessionado, logo dentro do Parque Ibirapuera, como fariam? E se o espaço concessionado for rebatizado de “Parque do Ibirapuera Sabão Azul“. Seria então a concessionária só a gestora “oficial” de parte do bairro Parque Ibirapuera, não de todo o bairro?
Não acreditamos que a concessionária conseguirá mudar o nome do parque, como tampouco que poderá dizer ser gestora oficial de todo o bairro, senão parte dele, já que até hoje os limites do que é ou não parque seguem confusos, mal definidos, senão por troca de nome do bairro dos imóveis limítrofes.