A Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, tornou público que fará licitação para concessão visando a prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção do parque Chácara do Jockey, bem como a execução de obras e serviços de engenharia, visando, sobretudo, a criação de um conjunto de serviços a serem explorados pela concessionária vencedora.
Para a população, esse processo de concessão dá ênfase no aspecto econômico, que compromete e se contrapõe tanto à função do Parque, previsto em lei, quanto à sua história, que envolveu mobilização popular para a sua criação e participação no seu processo de implantação. O Parque Chácara do Jockey foi implantado pela SVMA com a participação da população, através de plenárias e oficinas participativas. Os estudos realizados e as oficinas participativas geraram informações sobre a história da Chácara, mobilidade do seu entorno, configurações paisagísticas (lago, mata, campo), edificações, flora e fauna, que subsidiaram a elaboração do projeto, definindo diretrizes, objetivos e usos. Resguardar a atmosfera de chácara da área e compatibilizar o uso do espaço com a preservação das suas edificações e a conservação da mata e de sua fauna foram diretrizes definidas nesse processo como norteadores do projeto.
A vivência desse processo resultou num desenho para o parque, que valorizou as edificações históricas, os caminhos existentes, a vegetação e as áreas livres e permeáveis, definindo usos compatíveis com a conservação e o resgate de sua memória. A vegetação espontânea, juntamente com a sua fauna, que se desenvolveram no período de abandono da área, foram incorporadas ao paisagismo. O capim passou a ser entendido como elemento de sustentação da fauna e, dessa forma, importante para a manutenção do ecossistema. O bosque de Mata Atlântica, em estágio inicial de desenvolvimento e mapeada no Plano Municipal de Mata Atlântica pela SVMA, comporta uma avifauna diversa. Em 2016, a oficina participativa de observação de aves, promovida pela comunidade e a SVMA e inserida nas atividades de implantação do Parque, identificou 35 espécies de aves. No levantamento realizado, cuja lista de SVMA registra apenas as aves da oficina participativa, destacamos a presença de aves migratórias: temos o andorinhão do temporal (Chaetura meridionalis) e o bem te vi rajado (Pitangus sulphuratus), dentre outras. Esse último, inclusive, retorna ao local para o mesmo ponto e mesma árvore em que nidificou na temporada anterior. Existem as aves de brenha, que usam a submata do bosque como habitat permanente, como a corruíra (Troglodytes aedon), o tico-tico (Zonotrichia capensis), o pia cobra (Geothlypis aequinoctialis) e o joão teneném (Synallaxis spixi), dentre outras. A juriti (Leptotila sp) e a choca da mata (Thamnophilus caerulescens) precisam de ambiente florestal. A observação do gavião asa de telha (Parabuteo unicinctus), que é topo de cadeia alimentar, indica a presença de uma cadeia trófica estruturada na área, ou seja, apresenta uma complexidade ecossistêmica.
As edificações históricas contribuíram para a definição da vocação do parque, centrada nas dimensões da cultura, do lazer, do esporte e da educação. O esporte já fazia parte da vida da Chácara através do futebol, praticado nos campos. O desenho incorporou todos os elementos, componentes e configurações paisagísticas da Chácara, inclusive o lago, conciliando usos diferenciados e conservação socioambiental. A sustentabilidade, preconizada pelo Estatuto da Cidade e o Plano Diretor, contribuiu para a discussão sobre o papel do parque numa dimensão regional, em função dos benefícios e dos serviços socioambientais. As áreas livres e a mata, em função de sua permeabilidade, contribuem para armazenar água das chuvas e, consequentemente, no controle das enchentes da Bacia do Rio Pirajussara (uma bacia com impermeabilidade entorno de 70%, segundo dados do IPT). A vegetação, além de guardar uma rica biodiversidade, é um importante suporte para amenização das temperaturas na região da Zona Oeste.
As edificações históricas contribuíram para a definição da vocação do parque, centrada nas dimensões da cultura, do lazer, do esporte e da educação. O esporte já fazia parte da vida da Chácara através do futebol, praticado nos campos. O desenho incorporou todos os elementos, componentes e configurações paisagísticas da Chácara, inclusive o lago, conciliando usos diferenciados e conservação socioambiental. A sustentabilidade, preconizada pelo Estatuto da Cidade e o Plano Diretor, contribuiu para a discussão sobre o papel do parque numa dimensão regional, em função dos benefícios e dos serviços socioambientais. As áreas livres e a mata, em função de sua permeabilidade, contribuem para armazenar água das chuvas e, consequentemente, no controle das enchentes da Bacia do Rio Pirajussara (uma bacia com impermeabilidade entorno de 70%, segundo dados do IPT). A vegetação, além de guardar uma rica biodiversidade, é um importante suporte para amenização das temperaturas na região da Zona Oeste.
Por esse conjunto de benefícios, o parque foi concebido como um centro irradiador de práticas na perspectiva da sustentabilidade e foi apropriado, efetivamente, pela população. Diversas ações são realizadas por iniciativa da população, promovendo atividades culturais, educacionais, esportivas, ambientais e recreativas de forma gratuita: produção de horta como objeto da reflexão alimentar, do grupo de permacultura, que agrupa usuários, lideranças do movimento ambiental e escolas (Gacinha e EMEI…); oficinas de Ioga; eventos culturais de música; feira de artesanato. Em diferentes horários e dias da semana, as pessoas engajadas nessas atividades circulam pelo Parque, criando um vínculo de pertencimento e dando vida social aos espaços do Parque.
No processo de discussão do projeto, depois de um amplo debate sobre o tema da mobilidade e em consonância com a restrição ao uso do automóvel preconizada pelo Plano Diretor, decidiu-se privilegiar as áreas livres vegetadas do Parque em detrimento dos estacionamentos pavimentados. No acesso ao Parque, deu-se preferência ao pedestre, ao transporte coletivo e a bicicleta. O Parque está conectado e bem servido por dois eixos viários ( Av. Francisco Morato e Av. Eliseu de Almeida) e pela ciclovia Eliseu de Almeida. Assim, o estacionamento foi considerado equipamento desnecessário: além de ocupar áreas verdes, livres e permeáveis, impactaria a fauna local em função do aumento do ruído.
Portanto, a comunidade entende que somente o interesse econômico define a proposta de se colocar um estacionamento com 140 vagas, depois da mesma ter sido rechaçada no projeto original. A proposta de estacionamento, que não é reivindicação da população usuária, além de se contrapor ao projeto original, choca-se frontalmente com a função dos Parques Urbanos, definida no Plano Diretor (art. 69 e 267) como áreas que prestam importantes serviços socioambientais, dentre os quais conservação da biodiversidade, controle das enchentes, produção de água e regulação microclimática.
No edital, não existem dados sobre o aumento da taxa de ocupação em função das novas edificações no Parque. A taxa de ocupação dos Parques foi definida no Plano Diretor (art.275), para que a sua função, como prestadora de serviços ambientais, não fosse desvirtuada pelas edificações. O Decreto municipal 58320/18, que estabelece Restaurantes e lanchonetes como serviço social nos parques, não pode desvirtuar e contrapor os princípios, diretrizes e objetivos da Lei do Plano Diretor, que coloca os Parques Urbanos como integrantes do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL). O Decreto se choca claramente com a função que o Parque exerce no espaço da cidade.
O Edital prevê Shows e eventos, sem caracterizá-los, que podem comportar atividades múltiplas com lotação ilimitada, potencialmente degradadora do espaço. São atividades que, conforme estabelece a resolução do CONSEMA/14-01, necessitam de avaliação de impactos ambientais para o seu licenciamento.
De uma forma geral, o edital para a exploração dos serviços do Parque ficou estranhamente aberto, podendo ser implantados edificações e serviços impactantes do meio ambiente e contrapor-se à função dos parques urbanos.
O Edital informa, ainda, que cabe à concessionária a elaboração do plano diretor do parque com seu respectivo plano de manejo. No entanto, esses instrumentos da gestão ambiental deveriam anteceder a definição de edificações e uso de um parque urbano. Da forma como se encontra, o plano diretor será direcionado para cumprir o edital e não para definir a função socioambiental do Parque.