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DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA ÁRVORE (texto em português)

por Roberto Carvalho de Magalhães

Árvores no Parque Ibirapuera. Ipê roxo (à esquerda) e jacarandás mimosas (à direita). Foto: Roberto Carvalho de Magalhães.

No começo deste mês na França, deu-se um passo importante para o respeito e a preservação das árvores. Foi proclamada na Assembleia Nacional francesa, durante um encontro da associação A.R.B.R.E.S, a Declaração dos Direitos da Árvore. Não se trata de uma lei. Pelo menos, por enquanto. E sim de uma ação para considerar a inclusão das árvores como seres vivos na legislação.

A frase de Mahatma Gandhi “A grandeza de uma nação pode ser julgada pela forma como ela trata os seus animais” deveria incluir também as árvores…

Eis o texto da declaração traduzido em português:

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA ÁRVORE proclamada no Simpósio realizado na Assembleia Nacional. no dia 05 de abril de 2019

Artigo 1 A árvore é um ser vivo fixo, que, em proporções comparáveis, ocupa dois ambientes distintos: a atmosfera e o solo. No solo, desenvolvem-se as raízes, que captam água e minerais. Na atmosfera, cresce a copa, que captura dióxido de carbono e energia solar. Devido a essa condição, a árvore desempenha um papel fundamental no equilíbrio ecológico do planeta.

 

Artigo 2 Sensível às mudanças do seu meio ambiente, a árvore deve ser respeitada como um ser vivo, não pode ser reduzida a um simples objeto. Ela tem direito ao espaço aéreo e subterrâneo de que precisa para realizar o seu pleno crescimento e atingir as suas dimensões adultas. Nestas condições, a árvore tem direito ao respeito à sua integridade física, seja aérea (ramos, tronco, folhagem), seja subterrânea (rede de raízes). A alteração desses órgãos a enfraquece seriamente, assim como o uso de pesticidas e outras substâncias tóxicas.

 

Artigo 3 A árvore é um organismo vivo cuja longevidade média ultrapassa em muito a do ser humano. Ela deve ser respeitada durante toda a sua vida, com o direito de se desenvolver e de se reproduzir livremente, do nascimento até a morte natural, seja ela uma árvore da cidade ou do campo. A árvore deve ter direitos legais, incluindo as regras que regem a propriedade humana.

 

Artigo 4 Algumas árvores consideradas notáveis ​​pelos homens por sua idade, aparência ou história, merecem atenção adicional. Ao se tornar uma herança biocultural comum, elas adquirem um status mais elevado, que faz com que os seres humanos as protejam como “monumentos naturais”. Elas podem ser registradas em uma zona de preservação do patrimônio paisagístico, beneficiando-se, dessa forma, de maior proteção e valorização por razões estéticas, históricas ou culturais.

 

Artigo 5 Para atender às necessidades dos homens, certas árvores são plantadas e depois exploradas, fugindo assim aos critérios mencionados acima. No entanto, as modalidades de exploração das árvores florestais ou rurais deve levar em conta o seu ciclo de vida, a capacidade de renovação natural, os equilíbrios ecológicos e a biodiversidade. O objetivo deste texto é mudar o olhar e o comportamento das pessoas, de fazer com que se conscientizem do papel fundamental das árvores na vida cotidiana e no futuro, abrindo caminho para uma mudança rápida na legislação em nível nacional.”

Texto original francês da Declaração dos Direitos da Árvore (documento PDF).
Leia mais sobre o assunto no link abaixo (texto e vídeo em francês):

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